Na RF Print, garantimos qualidade e estamos sempre prontos para criar trabalhos únicos, personalizados, para superar as suas expectativas em todos os projetos.
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ATCUD – Código único de documento
“O Decreto-Lei nº 28/2019 determina que o código único de documento (ATCUD) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.”
Este código, obrigatório a partir de 01-01-2023, é um código único, obtido junto da Autoridade Tributária no momento em que a tipografia comunica as séries de documentos a serem produzidos.
Os documentos sem este código, só podem ser utilizados até final de 2022, devendo ser pedidos novos documentos com o código ATCUD.
Somos certificados desde 2013
Informamos que a RFPrint é uma tipografia certificada por autorização ministerial, desde 2013, podendo proceder à impressão dos seus documentos de acordo com a nova legislação.
Os procedimentos não se alteram, bastando que no ato da requisição sejam indicados os elementos necessários.
Além do ATCUD, a numeração dos blocos necessitará sempre de uma série (A, B, ou outra), seguida da numeração sequencial.